Vale Gás – Veja como funciona esse benefício! 

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O Programa Social Vale Gás foi uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo ajudar famílias que se encontram em situação de extrema pobreza.  

Além disso, vale lembrar que esse projeto social já chegou na casa de aproximadamente 6 milhões de pessoas. 

Através desse artigo você vai saber como funciona, se tem direito ao benefício, quando ele é pago e qual o valor disponibilizado.  

Sobre o benefício  

O Vale Gás é pago a cada dois meses, ou seja, bimestralmente pelo Governo Federal, sem contar que esse benefício equivale a 50% do valor do botijão de gás de 13kg. O cálculo desse percentual é feito de acordo com o preço médio do botijão. 

Vale Gás

Esse preço é estipulado pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos últimos 6 meses. Entenda melhor no exemplo abaixo: 

  • Se o preço do gás foi de R$104,00 nos últimos 6 meses, o valor disponibilizado pelo benefício vai ser de R$52,00. 

Quem pode receber o benefício? 

Antes de mais nada, vale destacar mais uma vez que esse benefício é voltado para famílias que se encontram em situação de extrema pobreza e que estão em conformidade com as seguintes exigências: 

  • Idosos com idade acima de 65 anos que tenham como provar que não são capazes de prover seu próprio sustento; 
  • Famílias com membros que sejam beneficiados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) onde recebem um salário de R$1.212,00; 
  • Famílias com mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sendo acompanhadas por medidas protetivas; 
  • Famílias devidamente inscritas no CadÚnico com renda per capita menor ou igual a R$606,00. 

Até quando o Vale Gás será oferecido 

Foi determinado pela regulação do programa Vale Gás que o benefício seja disponibilizado durante cinco anos contínuos.  

Vale lembrar que os pagamentos são realizados a cada dois meses e o valor pode mudar conforme o decorrer de cada época. 

Como aderir ao benefício Vale Gás 

Para aderir ao benefício é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. Para isso, você deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo a você e levar alguns documentos necessário como: 

  • RG ou CPF; 
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), para indígenas; 
  • Certidão de nascimento ou casamento; 
  • Carteira de trabalho ou título de eleitor. 

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